Acordo de Confidencialidade

Pelo presente instrumento contratual e, na melhor forma de direito: 

Ecoo.digital neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, Políticas em https://ecoo.digital/politicas/, Termos de Privacidade em https://ecoo.digital/termos-de-privacidade/ e, neste documento, doravante denominada NDA – Non Disclosure Agreement ou em português (br) Acordo de Confidencialidade e, de outro lado, a companhia cuja razão social e dados são informados em nossas páginas oficiais como https://ecoo.digital e seus subdomínios onde “subdomínio” pode ser substituído por qualquer outro endereço comercial web organizado(s) e/ou gerenciado(s) pela Ecoo.digital e que, através de formulários de envio (ou captura) de dados, telefone, redes sociais da empresa Meta e Google e suas plataformas, aplicativos e ferramentas similares de outras empresas quaisquer, serão adquiridos, capturados e tratados pela Ecoo.digital e em acordo com sua adesão a LGDP em vigor serão doravante denominadas como  “Companhia”.

Companhia e Ecoo.digital, em conjunto denominadas como “Partes” ou individualmente como “Parte”), incluindo qualquer pessoa, natural ou jurídica, direta ou indiretamente relacionada, tais como, controladas, coligadas, controladoras ou empresas do grupo, doravante denominadas “Afiliada” ou “Afiliadas”;

Considerando que:

 

As partes signatárias, a partir deste momento, iniciam tratativas que implicam na troca de informações a outra Parte (“Parte Receptora”), no âmbito da análise e negociação de um potencial relacionamento comercial entre as Partes (“Propósito”); razão pela qual a parte REVELADORA fornecerá informações confidenciais à parte RECEPTORA;

  1. É do interesse da parte REVELADORA/RECEPTORA que todo o processo de troca de informações seja efetuado dentro do mais absoluto sigilo;
  2. Nesta fase inicial de tratativas, a parte REVELADORA, necessita fornecer, à parte RECEPTORA, informações de caráter confidencial, que devem ser mantidas, exclusivamente, no âmbito das relações entre as signatárias, que ora se iniciam;


RESOLVEM as partes firmar o presente ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE, conforme as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA
CONFIDENCIALIDADE

1.1. As Partes concordam que todas as Informações Confidenciais serão mantidas pela RECEPTORA em local seguro, com acesso limitado somente aos empregados, consultores ou agentes da RECEPTORA ou de suas Afiliadas que necessitarem de tais Informações Confidenciais para o propósito do Acordo, ficando a RECEPTORA responsável pela manutenção da confidencialidade pelas partes acima mencionadas, devendo obter comprometimento escrito aos termos do presente Acordo de seus consultores, agentes e de suas Afiliadas. É desnecessária tal formalidade para seus funcionários, já que a Receptora é a responsável direta pela manutenção da confidencialidade por parte destes.

1.2. A parte RECEPTORA obriga-se, desde já, independentemente de firmar-se qualquer contratação futura para a prestação de seus serviços e/ou para a aquisição/entrega de produtos, a manter total confidencialidade sobre quaisquer informações obtidas, inclusive relativas a estrutura negocial, procedimentos internos, tecnologias, fórmulas, processos de fabricação, know-how de produtos e serviços, segredos comerciais, industriais, de fabricação, documentos de qualquer origem, projetos, e/ou softwares desenvolvidos, não podendo, de nenhuma maneira, sob nenhuma circunstância, tais informações serem liberadas e/ou divulgadas para terceiros que não identificados no preâmbulo deste documento, estando, a parte RECEPTORA, ciente de que tais informações são de propriedade exclusiva da parte REVELADORA

1.3. Em caso de descumprimento do acima contido, a parte RECEPTORA reconhece, incondicionalmente, que estará configurada infração a uma obrigação de resultado, do que lhe advirá a responsabilidade de indenizar a parte REVELADORA, quanto às perdas e danos diretos daí decorrentes, sem prejuízo de responder criminalmente pelo ocorrido.

  1. º. A expressão “Informação Confidencial”, utilizada neste Acordo, define-se como toda e qualquer informação de caráter técnico, comercial, industrial, financeira, negocial, jurídica e/ou quaisquer outras questões pertinentes à parte REVELADORA.
  2. º. A “Informação Confidencial” inclui, mas não se restringe, a todos e quaisquer tipos de informações relacionadas a:
    1. serviços, trabalhos, projetos executados, em vias de execução pela parte REVELADORA, incluindo linhas de pesquisa temporárias, definitivas, teses, estratégias, estudos, conclusões, métodos, processos, procedimentos, análises, técnicas e/ou auditorias utilizadas;
    2. programas de computador de qualquer natureza e/ou forma, em qualquer fase de desenvolvimento, incluindo programas, módulos, rotinas, sub-rotinas, procedimentos, algoritmos, conceitos de projeto, especificações de projetos (notas, anotações, documentação, fluxogramas, formulários de codificação e/ou outros), código-fonte, código-objeto, módulos de carregamento, programação, patches de programas e/ou desenhos de sistemas e processos;
    3. programas e/ou lançamentos em geral, antes de qualquer divulgação, inclusive à natureza do programa, dados de produção, dados técnicos, dados de engenharia, dados e/ou resultados de testes, condições e/ou detalhes de pesquisas e/ou desenvolvimento de produtos e/ou serviços, informações referentes à aquisição, proteção, cumprimento e/ou licenciamento de direitos exclusivos, ligados à propriedade, incluindo-se marcas, patentes, direitos autorais, bem como segredos industriais e/ou comerciais;
    4. dados de empregados, representantes, prepostos da parte REVELADORA e, ainda, distribuidores, fornecedores, bem como em relação a informações financeiras, balanços, faturamentos, salários, orçamentos, custos, planejamentos financeiros, serviços internos e/ou manuais de operações, procedimentos, diretrizes e políticas internas e de atuação no mercado, e, ainda, sobre métodos e/ou formas de condução dos negócios da parte REVELADORA;
    5. planos e/ou estratégias de vendas e/ou marketing, volume de vendas, dados sobre preços, margens, custos, normas de cobranças, orçamentos, técnicas de comercialização, métodos para a obtenção de novos negócios, previsões, planos futuros, estratégias potenciais da parte REVELADORA, que foram, estão sendo e/ou serão discutidas entre as partes, bem como informações ligadas à produção, fabricação, rotulagem, embalagem, especificações e/ou formulações de produtos;
  3. º. Não se incluem entre as Informações Confidenciais aquelas que:
    1. são e/ou se tornarão de domínio público, sem violação de acordo de confidencialidade pela parte RECEPTORA.
    2. foram e/ou venham a ser obtidas pela parte RECEPTORA, junto a terceiros, desde que não tenha havido qualquer violação da obrigação de confidencialidade pela RECEPTORA.
CLÁUSULA SEGUNDA
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES

2.1. Por força do presente Acordo, a parte RECEPTORA responsabiliza-se por manter a confidencialidade das informações a ela confiadas pela parte REVELADORA, estando ciente de que esta obrigação, bem como todas e quaisquer responsabilidades advindas do descumprimento da mesma, permanecerão durante seu prazo de vigência.

2.2. A parte RECEPTORA compromete-se a devolver, à parte REVELADORA, todos e quaisquer documentos que estejam sob sua posse, estejam impressos e/ou em meios magnéticos.

2.3. As partes se comprometem a empreender os mesmos cuidados na proteção das informações” que exerceriam em relação às próprias informações confidenciais.

2.4. Caso as partes venham a ser obrigadas, por imposição legal ou por determinação de autoridade, a divulgar as “informações”, as mesmas se comprometem a restringir essa divulgação ao estritamente necessário ao atendimento da imposição ou da determinação, bem como a, imediatamente, notificar a outra parte acerca das informações prestadas.

2.5. A parte RECEPTORA garante através deste instrumento que não fará uso para terceiros, de quaisquer segredos comerciais e/ou informações da parte REVELADORA e que em hipótese alguma infringirá direitos de propriedade intelectual e/ou industrial da parte REVELADORA e/ou de terceiros.

CLÁUSULA TERCEIRA
VIGÊNCIA E RESCISÃO DO CONTRATO

3.1. O presente acordo de confidencialidade entrará em vigor na data em que os dados foram capturados pelos meios de captura informados no preâmbulo deste acordo e permanecerá vigente: 

  1. até a data de assinatura de instrumento próprio de contratação de prestação de serviços que contenha cláusula de confidencialidade específica;
  2. na hipótese de não celebração de contrato de prestação de serviços, por 10 (dez) anos, contados da data de assinatura do presente instrumento.
CLÁUSULA QUARTA
DISPOSIÇÕES GERAIS, LEGISLAÇÃO E FORO

4.1. As partes reconhecem que o descumprimento deste acordo de confidencialidade poderá resultar em danos irreparáveis para a parte REVELADORA.

4.2. A parte REVELADORA poderá se valer das medidas judiciais cabíveis para fazer cessar qualquer ameaça ou violação de qualquer direito líquido e certo de que seja titular.

4.3. As Partes declaram que não estão sob restrições, impedimentos ou sanções econômicas impostas por quaisquer entidades governamentais, nacionais ou internacionais, devido à prática de atos contra a administração pública. Declaram ainda não estarem indicadas no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), bem como que não estão nomeadas e/ou atuando, direta ou indiretamente, por ou em nome de qualquer pessoa, grupo, entidade ou nação, classificada pelo Departamento do Tesouro dos Estados Unidos como terrorista, conforme critérios designados no “Specially Designated National and Blocked Person”, e/ou qualquer outro banido ou pessoa bloqueada, entidade, nação ou transação, nos termos de lei, ordem, norma ou regulamento, aplicados ou administrados pelo OFAC.

4.4. Fica consignada a existência do Código de Ética e Conduta da Ecoo.digital, sendo certo que, em caso ação ou omissão por parte dos representantes da Ecoo.digital que se entenda reprimível, referida conduta poderá ser reportado através dos canais de denúncia disponibilizados: Portal de Ética e Conduta da Ecoo.digital acima em referência, bem como via e-mail lgpd@ecoo.digital.

4.5. As PARTES se comprometem a cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a partir da sua entrada em vigor, bem como toda a legislação aplicável sobre privacidade e proteção de dados, inclusive a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil, o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), seu decreto regulamentador (Decreto 8.771/2016) e demais normas setoriais ou gerais sobre o tema.

4.6. As Partes declaram, nos termos da Medida Provisória 2.200-2 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/antigas_2001/2200-2.htm), de 24 de agosto de 2010, que reconhecem como válida e concordam em utilizar toda e qualquer forma de comprovação de anuência aos termos ora acordados, bem como futuros, em formato eletrônico, ainda que não utilizem de certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil. A formalização das avenças na maneira supra acordada conferirão validade e integral vinculação das partes ao presente instrumento.

4.7. Este instrumento obriga, além das Partes contratantes, seus sucessores, qualquer que seja a forma de sucessão, em todos os direitos e obrigações assumidas através deste instrumento.

4.8. O presente Acordo de Confidencialidade será regido pelas leis do Brasil, sendo que as partes signatárias elegem o foro da Comarca de Itajaí/SC, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias relativas ao presente.

4.9 Este termo NDA – Non Disclosure Agreement / Acordo de Confidencialidade poderá sofrer alterações, ajustes e/ou inserções a qualquer tempo, sem aviso prévio as suas Parte ou Partes e, estará disponível, online no endereço https://ecoo.digital/nda-acordo-confidencialidade.

E, assim, por estarem justas e acordadas, aceitam o presente Acordo, clicando em “Aceito os termos da NDA – Acordo de Confidencialidade” no momento do envio das informações ou ao responder “Aceito” nos canais de comunicação com a empresa diante da pergunta “Você aceita os termos do Acordo de Confidencialidade NDA – Non-Disclosure Agreement?”